A Turma de Recursos de Blumenau manteve sentença da comarca de
Gaspar que fixou multa de R$ 3,6 milhões a uma empresa de telefonia em
atuação naquela região, por reiterado descumprimento de ordem judicial –
concedida em pedido de antecipação de tutela – consistente na obrigação
de retirar o nome de um cliente do cadastro de inadimplentes. O valor
já foi bloqueado nas contas bancárias da empresa, por intermédio do
convênio Bacenjud.
Embora o processo tenha iniciado em 2008, com concessão de liminar em
março do mesmo ano, o nome do cliente remanescia no rol dos maus
pagadores até, pelo menos, o início deste ano.
“Infelizmente, hoje o descaso das empresas de telefonia e das
instituições financeiras com as ordens emanadas pelo Poder Judiciário
tem sido reiterado, motivo pelo qual cabe a cada um dos representantes
deste Poder, no âmbito de suas competências, buscar a eficácia e
efetividade de suas decisões, seja fixando as multas pertinentes, seja
majorando-as ou não as reduzindo”, anotou a juíza Ana Paulo Amaro da
Silveira, titular da 1ª Vara da comarca de Gaspar.
A decisão, em seu inteiro teor, determinou a rescisão contratual
entre as partes e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 7
mil em favor da empresa autora (Recurso Inominado n. 2012.200120-7).
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