A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um
consumidor cujo nome fora inscrito no cadastro de inadimplentes por uma
instituição financeira, com quem mantinha discussão judicial acerca
justamente da dívida em questão.
“Sempre que se pretender questionar a relação obrigacional ou
estiver ela sendo discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se
pode admitir que o devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de
dados de proteção ao crédito, de modo a sofrer todo tipo de
discriminação e indiscutível abalo de crédito diante do meio empresarial
e social, comprometendo, sobremaneira, sua atividade financeira”,
justificou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva
Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.
Os integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e
afirmaram que existe, sim, dano moral presumido caso a inscrição em
cadastro de proteção ao crédito aconteça enquanto houver discussão no
Judiciário acerca do débito. Na primeira instância, em ação que
tramitou na comarca de Forquilhinha, o consumidor havia sido condenado a
pagar R$ 1 mil a título de despesas processuais e honorários
advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais (Ap.
Cív. n. 2009.023363-7).
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