Ao responder uma consulta na sessão administrativa desta
terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
confirmou que documento de identidade de categoria profissional
reconhecido por lei é considerado válido para identificação do eleitor
na hora da votação.
A consulta foi apresentada ao TSE pela ex-ministra da Pesca e
Aquicultura Ideli Salvatti. O questionamento da ex-ministra foi acerca
da possibilidade de utilização da licença de pescador profissional como
documento hábil para identificação do eleitor no dia da eleição. O
Código de Pesca (Lei 11.959/09) vincula o exercício da atividade
pesqueira à obtenção da licença.
O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, lembrou que a licença
de pescador profissional decorre de registro a ser efetuado no cadastro
técnico federal e, dessa forma, ganha contorno especial que caracteriza a
licença como documento de identidade. A decisão foi unânime.
Resolução
O ministro Marco Aurélio citou ainda o artigo 52, parágrafo 3º,
inciso I, da Resolução 23.372/2011, que explicita a necessidade de o
eleitor identificar-se e define como documentos oficiais para tanto a
carteira de identidade, o passaporte ou qualquer outro com foto de valor
legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional
reconhecida por lei.
Exigência do documento
Além da Resolução 23.372/2011, a Lei 9.504/97 (artigo 91-A), a partir
da nova redação dada pela Lei 12.034/09, trata da necessidade de
apresentação de documento de identidade na hora do voto, além do título
de eleitor.
No entanto, em setembro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4467 no sentido de que a não apresentação do título não poderia
impedir o eleitor de votar.
Dessa forma, o eleitor que não levar o título, mas souber localizar a
sua seção eleitoral, poderá votar normalmente, desde que apresente
documento oficial com foto.
Processo relacionado: Cta 92082
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