A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
recurso do Banco ABN AMRO Real S/A e da Real Previdência e Seguros
contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As
instituições financeiras contestavam a possibilidade de reconvenção –
resposta legal de um réu em forma de pedido contra o autor no mesmo
processo – em ação de danos morais movido por elas contra um de seus
clientes.
Após ver uma dívida de R$ 16 mil se transformar R$ 8 milhões e ter
seus pedidos de explicações ignorados, um cliente do Banco Real e da
Real Seguros publicou anúncios em jornais e em outdoors tornando pública
a situação, além de manter um site na internet com o título “O drama de
um cliente do Banco Real”. As instituições financeiras consideraram que
muitas informações publicadas eram inverídicas e moveu ação de danos
morais contra o devedor.
Na sua contestação, o réu afirmou não ter tido a intenção de atacar a
imagem das empresas, mas sim de chamar a atenção para sua situação.
Afirmou que havia muito tempo tentava obter informações sobre o
crescimento excessivo de seu débito, sempre sem sucesso. Com base nisso,
apresentou reconvenção e afirmou que ele, por estar sujeito a taxas
abusivas de juros e por não ter recebido a devida atenção dos seus
credores, é que faria jus à indenização por dano moral.
Exigências da reconvenção
O TJSP manteve a reconvenção, considerando que essa era cabível em
discussões sobre cláusulas contratuais e pedidos indenizatórios. Também
entendeu que foram cumpridos os requisitos do artigo 315 do Código de
Processo Civil (CPC), que condiciona a reconvenção à existência de
conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.
No recurso ao STJ, as instituições financeiras alegaram ofensa ao
artigo 315 do CPC, sustentando que não havia conexão com a ação
principal nem com fundamentos da defesa. Apontou que a ação principal
trata apenas de danos morais e que não houve impugnação dos fatos
apresentados. Argumentou que, na verdade, o réu admitiu as publicações
alegadamente difamatórias. Além disso, os fatos apresentados na
contestação seriam impertinentes para a resolução da ação principal e,
portanto, também não haveria ponto comum com o argumento da defesa.
Realmente não haveria conexão com a ação principal, admitiu a
relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Entretanto, na visão
dela, não há como negar a conexão com o fundamento da defesa. Destacou
que, tanto na contestação como na reconvenção, o cliente afirmou que não
pretendeu difamar o banco, mas só chamar a atenção para o fato de não
ter recebido nenhum esclarecimento acerca do crescimento geométrico da
dívida.
“Se tais afirmações podem ser acolhidas no mérito, é matéria que
deverá ser apreciada no momento do julgamento definitivo. Mas que há
conexão, é inegável”, entendeu a relatora.
Processos: REsp 1126130
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