A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca
de Içara para condenar um estabelecimento comercial daquela cidade ao
pagamento de R$ 35 mil em favor de uma cliente, por danos morais. A
mulher, em razão de atraso de poucos dias no pagamento de uma fatura,
ficou quatro anos inscrita no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Em 1º grau, ela conquistou o direito de ter seu nome retirado da
lista de maus pagadores. E só. Na apelação, a mulher reiterou o pedido
de indenização e reafirmou que buscara de todas as formas negociar com a
loja, sem qualquer sucesso ao longo dos quatro anos. A câmara, ao
acolher o recurso da cliente e fixar o valor dos danos morais, aplicou
ainda multa por má-fé da loja, já que esta não provou ter buscado
solução para o problema ao longo de todo o processo.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt
Schaefer, relatora da apelação, esclareceu que o valor arbitrado servirá
não só como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e
transtornos sofridos pela cliente, como também como medida pedagógica e
profilática, capaz de inibir a reiteração da prática abusiva do
estabelecimento comercial. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2011.060964-4).
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