O juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio
Costa, deixou de homologar acordo firmado entre um cliente e uma
instituição bancária, sob a alegação de que seus termos configuram “ato
atentatório à dignidade da Justiça”.
Após quatro anos de tramitação, com diversos recursos – inclusive aos
tribunais superiores -, a ação retornou à comarca de origem, mantida a
condenação do banco a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 11,8
mil. O acordo entabulado entre as partes, contudo, previa o pagamento de
apenas R$ 2,8 mil em favor do cliente.
O magistrado não só deixou de homologar o acordo nesses termos como
aplicou multa de 20% sobre o valor da causa, com a determinação de seu
depósito integral no prazo de 15 dias.
Por considerar atípico o comportamento da procuradora da parte que
renunciou a cerca de 80% do seu direito reconhecido judicial e
jurisprudencialmente, o magistrado determinou também o encaminhamento de
cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB, para conhecimento e
providências que entender necessárias.
“Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma
penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia
risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um
acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a
advocacia desenvolvida”, anotou o juiz, no corpo da sentença (Autos n.
086.07.000860-0).
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