A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca
de Criciúma que negou indenização por danos morais, materiais e
estéticos em ação proposta por uma motociclista contra o Departamento
Estadual de Infraestrutura – Deinfra.
A mulher contou nos autos que sofreu um acidente de trânsito ao ter
sua frente cortada por um automóvel Gol, e colocou a culpa do sinistro
na autarquia estadual por não zelar corretamente pela sinalização na via
– uma placa com a indicação “Pare”, instalada justamente no
entroncamento onde ocorreu a colisão, estava caída ao chão.
O Deinfra, em sua defesa, admitiu ter responsabilidade pela
manutenção das placas em rodovias, mas sustentou que o motivo do impacto
foi o desrespeito à preferencial praticado pelo condutor do Gol. O
motorista seguia por uma via marginal e não atentou para o movimento da
rodovia principal ao ingressar nela, momento em que ocorreu a colisão.
O desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da matéria, disse
que o próprio condutor do Gol reconheceu não notar a apelante e ter
avançado sua trajetória até o choque. Para o magistrado, não há nexo
causal entre a conduta do Deinfra e o acidente de trânsito.
“Isso porque, ainda que a placa com indicação ‘Pare’ estivesse caída
ao chão no momento da colisão, a conduta do motorista do veículo Gol foi
determinante para a ocorrência do acidente”, acrescentou.
A decisão deixa claro que a existência da placa não teria impedido a
conduta do motorista do Gol, pois este agiu em total desrespeito às
regras básicas de trânsito. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2011.037714-9).
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