Uma senhora de 73 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos
morais, após sofrer execução judicial por dívida já quitada e bloqueio
de valores em sua conta poupança por cinco meses. Cliente de uma empresa
de confecção, a senhora contraiu efetivamente uma dívida que lhe rendeu
um processo de execução.
Durante o trâmite, contudo, negociou um acordo para suspender a
ação e parcelou o débito em 10 vezes. Ela cumpriu suas obrigações. Já a
empresa, inadvertidamente, solicitou o desarquivamento da execução,
assim como a penhora da conta poupança da cliente, por suposto
descumprimento do acordo. A Justiça determinou o bloqueio de valores,
que perdurou por cinco meses. A idosa embargou a execução e conseguiu
ter o dinheiro de volta mas, segundo ela, todos esses transtornos lhe
acarretaram grandes dificuldades financeiras. Os julgadores da 4ª Câmara
de Direito Civil do TJ concordaram com seus argumentos.
“Nada justifica o desconhecimento da apelante acerca do pagamento
da dívida, pois além de os depósitos serem efetuados da maneira como
ajustado no acordo, foi ela, ainda, intimada acerca da extinção do
feito, em virtude do adimplemento da dívida. Sendo assim, era seu dever,
antes de solicitar o desarquivamento da ação, checar a existência do
crédito perseguido”, lembrou o desembargador Eládio Torret Rocha,
relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.020015-4).
Nenhum comentário:
Postar um comentário