A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem
residente na comarca de Cunha Porã, preso preventivamente por tentativa
de homicídio. Ele e um terceiro teriam investido contra vítima que,
mesmo caída, continuou a sofrer agressões, atingida na cabeça com
troncos de madeira.
As alegações do suspeito centraram-se em seus predicados e na falta
de fundamentação plausível para o recolhimento no cárcere. “A
fundamentação calcada na gravidade do crime ante a brutalidade da ação
praticada contra o ofendido está amparada em dados concretos amealhados
aos autos, especialmente no que diz respeito ao estado em que foi
encontrada a vítima logo após o ato perpetrado contra ela”, justificou o
desembargador Torres Marques, relator do HC.
De acordo com os autos, a vítima caminhava por via pública quando foi
dominada e agredida. Além disso, testemunhas disseram que a pancadaria
não cessou mesmo após gritos por socorro, que chamaram a atenção dos
passantes.
“A gravidade com que o ilícito foi perpetrado – a qual destoa da
gravidade abstrata do tipo penal – bem demonstra a necessidade de
acautelar o meio social, uma vez que o modus operandi adotado na prática
delitiva revela agressividade exacerbada por parte de seus executores”,
finalizou o relator. A votação foi unânime (HC n. 2012.017766-9).
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