A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o
pedido para trancar ação penal contra um médico de Mato Grosso do Sul
acusado de negligenciar o atendimento de uma paciente. Ele foi
denunciado por não ter receitado o tratamento correto para o caso, o que
teria resultado na morte da paciente.
A relatora, ministra Laurita Vaz, constatou que foi instaurado
processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato
Grosso do Sul, em razão da possibilidade de ele ter incorrido em “falha
ética no atendimento médico efetuado”, havendo indícios de imperícia e
negligência. Por isso, a ação penal não pode ser trancada desde já.
De acordo com o Ministério Público, desde 2005, a paciente, que
reclamava de dores no peito, era atendida pelo médico no hospital
municipal de Nova Alvorada do Sul (MS). O profissional detectou “sopro
sistólico”, mas não pediu exames mais específicos, “deixando de
investigar mais aprofundadamente a descoberta”. Em janeiro de 2007, a
vítima foi ao hospital e, atendida por outro médico, recebeu a
prescrição de medicamentos e requisição de exames – entre outros, um
ecocardiograma.
Cerca de uma semana depois, foi novamente ao hospital e acabou
atendida pelo primeiro médico, este requereu uma endoscopia digestiva e
receitou remédios para dor e febre. Cinco dias após, foi realizado o
ecocardiograma solicitado pelo segundo médico, que constatou um “grave
problema cardíaco”, que colocava sua vida em risco. Encaminhada para a
capital do estado, em 7 de fevereiro de 2007, ela foi submetida a uma
cirurgia na Santa Casa, mas não resistiu e faleceu.
Para o MP, houve falta de cuidado exigido pela lei no comportamento
do médico denunciado. Tanto que outro profissional de saúde, ao atender a
vítima e ouvir as reclamações de dor no tórax, requereu exames
aprofundados. “Quando diagnosticados os problemas de saúde, já era
tarde”, narra a denúncia.
A relatora destacou que é necessário examinar provas para chegar à
conclusão de que a conduta do médico resultou, ou não, na morte da
paciente, o que não é possível em habeas corpus. “Apurar o nexo de
causalidade entre a conduta negligente e o resultado morte
imprescindiria de exame fático probatório, o que não se mostra viável na
via estreita eleita”, concluiu.
Processos: HC 161679
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