O vício do crack e do álcool levou um casal à perda do pátrio
poder de sua filha de um ano de idade. A decisão, da 2ª Câmara de
Direito Civil do TJ, confirmou sentença da Comarca da Capital que buscou
resguardar o interesse e formação da criança. O casal era acompanhado
pelo Conselho Tutelar desde 2008. O bebê foi encaminhado ao abrigo após
ser encontrado em uma barraca de área invadida, onde os pais moravam e
dependiam do auxílio de vizinhos para se manter.
Na apelação ao Tribunal, o casal afirmou que por serem pessoas
humildes, de mínima instrução, acreditaram que durante o trâmite da
ação, a filha estaria provisoriamente abrigada, até que se
restabelecesse a situação financeira da família. Disseram, ainda,
realizar visitas regulares à filha, até a proibição judicial, quando
deixaram de ter contato com ela.
Para o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira,
porém, os dados do processo não comprovaram empenho dos pais em dar
assistência à menina. Ele apontou a quebra reiterada de deveres de
segurança, saúde e dignidade, por negligência trazidas na ação inicial,
em especial o uso de crack pelo casal. Há informação, inclusive, de
registro de overdose por parte do pai, o que colocava o bebê em
“condição de extrema vulnerabilidade”.
“Voltando a análise dos fatos para se resguardar, acima de tudo, os
interesses da criança e considerando que ela só tem um ano de idade,
resta cristalino que o encaminhamento da criança a uma família
substituta é o meio mais adequado para garantir que se torne uma criança
saudável, bem instruída e amada”, finalizou Gomes de Oliveira.
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