A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
decisão que suspendeu a continuidade da percepção dos vencimentos por
auditor fiscal da Receita Federal, demitido em Processo Administrativo
Disciplinar (PAD). O colegiado seguiu o entendimento do presidente do
Tribunal, ministro Ari Pargendler, de que a continuidade do recebimento
do salário, sem a respectiva prestação do serviço, configura
enriquecimento sem causa.
No caso, o servidor público demitido ajuizou ação contra a União com o
objetivo de anular processo administrativo que culminou com a sua
demissão. Segundo o PAD, o servidor teria participado, efetivamente, na
empresa de sua mulher, supostamente beneficiada pela Receita Federal.
A juíza federal indeferiu a antecipação da tutela, seguindo-se
recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região para determinar a continuidade da
percepção dos vencimentos até o trânsito em julgado da ação.
A União apresentou pedido de suspensão da decisão, ao fundamento de
flagrante ilegitimidade e grave lesão à ordem e à economia pública. O
ministro Ari Pargendler deferiu o pedido.
Processos: SLS 1471
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