O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a
militar que disparou contra jovem homossexual enquanto estava em
serviço. A Quinta Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ) que ordenou a prisão preventiva do acusado. Porém,
determinou que a corte estadual analise a possibilidade de aplicar
medida cautelar alternativa à prisão.
O crime ocorreu em novembro de 2010, no parque Garota de Ipanema, na
cidade do Rio de Janeiro, localizado ao lado do Forte de Copacabana,
onde o denunciado trabalhava na ocasião.
Segundo consta do processo, no dia do crime, o militar foi até o
parque e passou a ofender e humilhar os pares homossexuais que estavam
no local. Ao abordar a vítima, pediu o telefone da família do jovem e
ameaçou contar sobre sua opção sexual. Em resposta, ouviu que os pais do
garoto se orgulhavam dele.
Irritado com a contestação, o denunciado empurrou a vítima ao chão e
disparou contra o abdome do jovem, que sobreviveu ao ferimento. A
tentativa de homicídio foi duplamente qualificada, por motivo torpe e
por não dar chance de defesa.
Medidas alternativas
Após o recebimento da denúncia, o TJRJ decretou a prisão preventiva
do réu para que as testemunhas pudessem depor livremente, sem o temor de
represálias por parte do militar, e para que o sentimento de
vulnerabilidade e de descrédito diante das instituições militares não
resultasse em repulsa social.
Ao pedir a liberdade ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão do
tribunal estadual não apresentou dados concretos que justificassem a
prisão preventiva, uma vez que apenas os indícios de materialidade e
autoria não seriam suficientes para assegurar a decisão. A defesa
alegou, também, que o TJRJ não se manifestou acerca das medidas
cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal (CPP).
O ministro relator do habeas corpus, Jorge Mussi, ratificou que a
custódia cautelar justifica-se em favor da manutenção da ordem pública,
devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica.
A Turma, porém, concedeu a ordem para que o TJRJ analise a
possibilidade de aplicar ao réu medida cautelar diversa da prisão,
conforme inovação legislativa introduzida pela Lei 12.403/11. De acordo
com essa lei, a prisão preventiva deve ser imposta apenas quando outras
medidas forem insuficientes.
Processos: HC 219101
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