A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 1.110.000,00 a
cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro
judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de
detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por
ausência de provas suficientes.
A absolvição levou a defesa do autor a pedir indenização por danos
morais e materiais. Conforme os advogados, a prisão indevida causou
graves prejuízos na vida pessoal do autor, que era funcionário da Sadia e
foi demitido, além disso não conseguiu formar-se em curso superior e
nem casar-se. A defesa pediu R$ 110 mil por danos materiais e R$ 1,5
milhões por danos morais.
O pedido foi negado em primeira instância, o que levou o autor a
recorrer ao tribunal. Após analisar a apelação, a relatora para o
acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que se
trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir
os direitos individuais.
“Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de
alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós
conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema
prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se
submeteu”, considerou a desembargadora, que fixou a indenização por
danos morais em R$ 1 milhão.
“Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de
tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para
essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o
estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para
formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado”, concluiu. O
relator originário ficou vencido apenas quanto ao valor da indenização
por danos morais.
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