O Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca de Blumenau
que obrigou a empresa Servmed a rever o reajuste de 50% aplicado ao
valor da mensalidade do plano de saúde de uma conveniada, após seu 65º
aniversário. A sentença determinou, ainda, a devolução em dobro dos
valores cobrados após a majoração – considerada abusiva.
Conforme os autos, a senhora foi surpreendida com o aumento de
50% ao completar 65 anos, e ainda mais com a previsão anunciada de que o
reajuste alcançaria 100% em seu 70º aniversário. Ela é cliente da
Servmed desde 1995, e sustentou que esse aumento conflita com o Estatuto
do Idoso e o Código do Consumidor.
A 5ª Câmara de Direito Civil entendeu que o reajuste, na forma
aplicada pela operadora de plano de saúde, mostra-se abusivo e
discriminatório. “Contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e
da boa-fé objetiva”, afirmou o desembargador substituto Odson Cardoso
Filho, relator da matéria. Segundo o magistrado, o reajuste deve
limitar-se ao índice previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A
decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.005925-8)
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