O Tribunal de Justiça determinou que a Unimed forneça remédio de
combate ao câncer a uma paciente, sua conveniada, ainda que tal
medicamento esteja em fase experimental e não haja estudos conclusivos
sobre sua atuação e eficácia em relação ao estágio clínico e ao tipo de
tumor em questão.
Nelida Kaestner sofre de câncer de cólon e teve negado o direito
ao medicamento pela Unimed. Ajuizou ação na comarca de Blumenau, mas não
obteve êxito em obter liminarmente o fármaco Avastin, indicado pelo
médico especialista que acompanha seu caso. A 3ª Câmara de Direito Civil
do TJ, contudo, ao analisar o agravo de instrumento, concedeu a liminar
por entender que a cláusula em que se apoia a Unimed para negar o
medicamento é bastante genérica e não exclui expressamente a prescrição
do Avastin.
Para os desembargadores, as operadoras de planos de saúde têm a
obrigação de cumprir a oferta e a publicidade que fazem veicular quanto
aos limites de cobertura de seus serviços. A decisão da câmara, unânime,
determinou o fornecimento do medicamento em até 48 horas, sob pena de
multa diária à empresa. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita
foi a relatora do agravo (AI n. 2011.089955-9).
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