A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso do Santander
Seguros contra Annayara Vanessa dos Santos, que, na comarca de
Joinville, ganhara R$ 50 mil relativos ao seguro de vida contratado por
seu falecido pai, Nelson dos Santos. Inconformada, a seguradora apelou
para requerer a nulidade da sentença porque, na época da contratação com
Nelson, ele já tinha conhecimento de que era portador de neoplasia
maligna, o que invalida o contrato, sem indenização correspondente.
Os autos dão conta que em 3 de dezembro de 2004 o segurado já
sabia da doença; todavia, cinco dias depois declarou estar saudável, sem
qualquer anomalia, não estar aposentado por invalidez e não ter sofrido
de moléstia que necessitasse de acompanhamento/tratamento médico ou
atendimento/internação hospitalar de qualquer natureza.
O relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller,
observou que ficou evidenciada “a má-fé do contratante, que omitiu da
seguradora, no ato da contratação do seguro de vida, ser portador de
doença da qual já tinha pleno conhecimento, e que causou a sua morte 6
meses após a contratação.”
As implicações legais, em casos como este, são de perda da
garantia e manutenção da obrigação de pagamento do prêmio à empresa.
Annayara foi condenada a arcar com o pagamento integral das custas
processuais e honorários dos advogados da seguradora, estes fixados em
R$ 500. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.008861-6)
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