Na comarca de Navegantes, um casal conseguiu oficializar o
casamento com dispensa do prazo de edital de proclamas exigido pela
legislação. A pressa no procedimento foi em razão do agravamento do
estado de saúde do noivo (neoplasia). O casal já convivia em união
estável e desejava efetivar o matrimônio antes de uma cirurgia delicada a
que o marido deverá se submeter.
Os pretendentes compareceram na última sexta-feira (13/4), no
final da tarde, e apresentaram todos os documentos necessários para
habilitação de casamento. Na terça-feira seguinte, foi anexado atestado
médico com informações sobre o grave estado de saúde do noivo.
Com o empenho do magistrado da 2ª Vara Cível da comarca e do
representante do Ministério Público local, foi autorizada a dispensa do
prazo de edital de proclamas. A habilitação de casamento pôde ser
concluída em dois dias úteis.
Na manhã da última quinta-feira (19/4), os noivos puderam se
casar. Apesar da recusa ao paciente de comparecer em cartório, a vontade
dos noivos comoveu o médico, que permitiu que os nubentes
concretizassem suas vontades.
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