Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores
da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por
unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um
casal que vive junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de
conversão em outubro de 2011, porém foi indeferido pelo Juízo de Direito
da Vara de Registros Públicos da Capital.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe
Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento
entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação
implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia
afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais
sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”,
afirmou o magistrado.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a
Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união
estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não
fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não
há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em
casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência
contínua, estável e duradoura”.
“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo
caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade
que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às
gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”,
escreveu o magistrado.
Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000
Nenhum comentário:
Postar um comentário