terça-feira, 17 de abril de 2012

TJMT. Consignação em pagamento. Recusa do credor confessada na contestação. Falta de indicação do valor pretendido. Mora accipiendi

Há evidente interesse de agir quando há na contestação confissão quanto à recusa no recebimento da parcela. Não há cerceamento de defesa quando a audiência é dispensada por decisão motivada. A ausência de indicação, por parte do credor, do valor que entende devido (art. 896, parágrafo único, do CPC) impede o devedor de complementar o depósito (art. 899, caput, do CPC), caracterizando, assim, a mora accipiendi, que leva à procedência da ação. Precedentes do STJ.
Ap. Cív. n. 93514/2011, rel. Des. Orlando de Almeida Perri

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