Um homem condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em
regime fechado por extorsão e ameaça teve habeas corpus negado pela
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso em flagrante ao
receber R$ 23 mil da namorada, não poderá recorrer em liberdade. Ele
permaneceu preso durante toda a instrução e teria ameaçado a namorada
mesmo em custódia.
A prisão foi planejada pela polícia após denúncia da vítima. O casal
se conheceu em site de relacionamentos amorosos. Ele se apresentou com
nome falso e o namoro começou após o primeiro encontro.
A extorsão teve início três meses depois. O réu começou a importunar a
mulher, dizendo que ela devia efetuar o pagamento de uma dívida. Dizia à
namorada que havia sido abordado por coreanos desconhecidos na entrada
do edifício. Os homens cobravam uma dívida de US$ 50 mil, referente a um
empréstimo feito por ex-namorado dela. Ela devia quitar o débito ou sua
família seria morta.
O autor fingiu intermediar a extorsão e passou a insistir diariamente
na ideia de que ela devia fazer a pagamento. Chegou a enviar mensagens
de texto dizendo que ela se arrependeria caso procurasse a polícia, pois
ficaria muito ferida se isso acontecesse.
Campana
Mesmo assim, com medo, a mulher procurou a polícia. A dívida a ser
quitada, segundo o namorado, estava em US$ 74 mil, mas, orientada pelos
policiais, a mulher concordou em pagar R$ 23 mil, que seriam entregues
em um centro comercial. No local, cercado por policiais civis em
campana, ele exigiu novamente o pagamento. Ao receber o dinheiro, foi
preso, após resistir com violência.
O homem permaneceu preso durante toda a instrução do processo e teria
continuado a fazer ameaças à vítima mesmo sob custódia cautelar. Na
primeira instância, foi condenado e teve negado o direito de apelar em
liberdade. Para o juiz, a medida é necessária para proteger a vítima.
No STJ, o homem pedia para aguardar o julgamento da apelação em
liberdade. A defesa argumentou que o condenado possuía residência fixa e
ocupação lícita. Também alegou que as decisões que mantiveram o
paciente preso durante a instrução e o julgamento do caso não foram
fundamentadas.
O ministro Og Fernandes, relator do pedido de habeas corpus, avaliou
que a prisão do autor era necessária para garantir a ordem pública, uma
vez que ele teria feito ameaças à vítima de dentro da cadeia. O relator
acrescentou que o uso de várias identidades e a ausência de comprovação
de trabalho lícito também impediam a concessão da liberdade. Para o
ministro, o réu demonstrou propensão a sobreviver à custa de golpes. A
Turma negou a ordem de forma unânime.
Processos: HC 217598
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