A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou
nesta quinta-feira (19) decisão tomada na sessão do último dia 12 e
manteve a jurisprudência segundo a qual a tempestividade do recurso tem
de ser demonstrada no momento de sua interposição. Essa exigência inclui
a apresentação de comprovantes de feriados, quando eles alterarem o
vencimento do prazo recursal.
A decisão de rever o julgamento anterior decorreu do fato de que, no
dia 12, estavam presentes à sessão apenas três dos cinco ministros que
compõem a Primeira Turma, e o resultado representava uma mudança de
entendimento em relação à jurisprudência já consolidada no STJ,
inclusive pela Corte Especial.
O caso em julgamento era o Agravo de Instrumento 1.368.507.
Inicialmente, em junho, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler,
julgou o agravo intempestivo. Contra essa decisão foi interposto agravo
regimental.
Ao apreciar o recurso interno na sessão de 12 de abril, o relator,
Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo seu provimento, afastando a
intempestividade, no que foi acompanhado pelos outros dois ministros
presentes.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho
disse considerar “simpática e liberal” a ideia de admitir a
possibilidade de comprovação posterior do cumprimento de prazos
recursais, em situações como a daquele processo, mas afirmou a
necessidade de manter o alinhamento com a jurisprudência estabelecida na
Corte, ainda que em conflito com recente entendimento adotado pelo
Supremo Tribunal Federal.
Diante da questão de ordem levantada pelo relator, a Primeira Turma
anulou o julgamento passado e negou provimento ao agravo regimental,
mantendo a decisão que havia considerado o agravo de instrumento
intempestivo.
Processos: Ag 1368507
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