A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá
julgar, ainda este ano, recurso especial que trata da necessidade da
intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, “antes do que
não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução”. O relator
do processo é o ministro Luis Felipe Salomão.
O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e
Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o
ministro Salomão resolveu submeter o julgamento à Corte como recurso
representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de
Processo Civil e da Resolução 8/2008 do STJ. Assim, todos os processos
que tratam do mesmo tema estão suspensos no STJ, nos tribunais de
justiça e nos tribunais regionais federais.
O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei
11.672/08, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma
vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ
destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao
presidente admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e
encaminhá-los ao STJ.
A sistemática de julgamento desafoga o STJ de milhares de recursos
repetitivos, e os demais processos ficam suspensos até o pronunciamento
definitivo do STJ.
Processos: REsp 1262933
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