Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a
inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da
gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e
128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os
ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF
improcedente.
Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:
Ministro Marco Aurélio (relator)
Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa
Ministro Luiz Fux
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ayres Britto
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Celso de Mello
Ministro Cezar Peluso
Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:
Ministro Marco Aurélio (relator)
Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa
Ministro Luiz Fux
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ayres Britto
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Celso de Mello
Ministro Cezar Peluso
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