A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou uma
empresa aérea a pagar indenização por danos morais no valor total de R$
55 mil a duas passageiras que teriam recebido tratamento humilhante e
vexatório pelos comissários do voo.
Em junho do ano passado, as mulheres embarcavam em Miami, nos
Estados Unidos, com destino a São Paulo, quando foram impedidas de
entrar com suas bagagens de mão na aeronave porque as malas teriam
tamanho acima do permitido. As autoras alegaram que foram tratadas com
desrespeito pelos funcionários, que gritaram, atraindo a atenção dos
demais passageiros e deixando-as constrangidas.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Paulo Jorge
Scartezzini Guimarães, ficou comprovado que as malas eram compatíveis
com o espaço previamente determinado pela companhia aérea. O magistrado
também ressaltou que “ainda que a bagagem de mão estivesse fora dos
padrões ou houvesse uma justificada necessidade de colocá-la em
compartimento específico, jamais poderiam os prepostos da ré ter agido
da forma descrita nos autos, humilhando e destratando as autoras na
frente de todos os outros passageiros”.
Uma das autoras teve, ainda, seu passaporte apreendido pelo
funcionário da empresa. Por tal motivo, precisou de ajuda ao desembarcar
no país, onde registrou boletim de ocorrência e teve que retornar após
dois dias ao aeroporto de Guarulhos para pegar o documento.
A empresa deverá pagar R$ 30 mil à passageira que teve o passaporte apreendido e R$ 25 mil para a outra cliente.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0018274-96.2011.8.26.0011
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