A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca
de Campos Novos para condenar a proprietária de um prostíbulo naquela
cidade ao pagamento de indenização de R$ 15,7 mil, pelos danos
infligidos ao dono do imóvel que alugara por período superior a um ano.
Segundo se depreende dos autos, inclusive com registros
fotográficos dos períodos anterior e posterior à aludida locação, não
restou dúvida sobre o estado deplorável em que foi entregue o imóvel,
com inúmeras avarias, desde janelas, portas e móveis quebrados até sofás
rasgados e ausência de colchões nas camas.
A dona da boate, em seu recurso, alegou que o imóvel foi sublocado
para terceiros no período em questão. Disse que o proprietário, certa
vez, efetuou de forma arbitrária a troca de fechaduras e segredos de
cadeados, sem sequer aguardar a retirada de seus pertences do interior
da casa. Reclamou da ausência de um laudo de vistoria a preceder o
contrato de locação.
Os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento,
segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, dão
conta de que a recorrente recebeu o imóvel objeto da locação em
perfeitas condições de uso e moradia, tendo dele usufruído por período
superior aos 12 meses inicialmente pactuados. Não bastasse isso,
acrescentou, o próprio contrato consignou de forma expressa que os bens
no interior do imóvel estavam em boas condições de conservação.
“Os estragos constatados pelo apelado foram, por evidente,
decorrentes da má utilização e omissão na conservação do bem pela
recorrente (…), a quem incumbe a obrigação de restituir o imóvel locado
nas mesmas condições em que foi recebido”, concluiu o magistrado. Além
da indenização, a ex-locatária deverá ainda bancar custas processuais
mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, hoje
orçados em R$ 2.369,62. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2009.066136-2).
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