A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a
decisão da 2ª Vara Cível de Caçador que impediu a modificação do nome de
Egislane Isabel Pereira. A autora ingressara com uma ação de
retificação de registro público para alterar o prenome, de “Egislane”
para “Egislaine”. Segundo alega, ocorreu um erro de grafia no momento do
registro.
A demandante juntou ao processo diversas correspondências, cópias
da carteira de identidade, CPF e carteira de motorista, em que consta o
prenome com a vogal a mais. Afirmou que tal situação lhe causa vergonha e
constrangimento, sendo conhecida por todos como “Egislaine”.
A Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) autoriza a
alteração do nome somente em casos de erro material, exposição ao
ridículo ou relevante razão de ordem pública, e a regra geral é a
imutabilidade.
Os desembargadores concordaram com a fundamentação do juiz de
origem e negaram o pedido, com base na inexistência de qualquer das
situações estipuladas pela lei.
“Anote-se que a insurgente nasceu em 4 de março de 1977 e o
pleito inicial foi protocolado em 2 de fevereiro de 2009, quando contava
32 anos. Data maxima venia, não se mostra crível que, durante todo esse
tempo, tenha convivido com situação vexatória e sofrido desconforto
pela grafia do seu nome. O caso sugere retificação por capricho. Não se
verifica a ocorrência de relevante razão de ordem pública para o
acolhimento do pleito”, afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins
da Silva, relator da decisão. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2009.059386-3)
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