A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera
que, uma vez aceito o pedido de penhora on-line e caso tal medida não
obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida
justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio
do devedor. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, em decisão
unânime, negou recurso especial interposto por uma fundação contra
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Inicialmente, a instituição ajuizou execução de título extrajudicial
alegando ser credora da importância de R$ 5.220,03, uma vez que a
devedora deixou de efetuar o pagamento de duas parcelas referentes a
acordo de termo de confissão de dívida, representado por notas
promissórias. Não foram encontrados bens sujeitos à penhora e a devedora
não apresentou defesa.
Esgotadas as tentativas de encontrar outros bens penhoráveis, o juiz
determinou o bloqueio on-line dos valores depositados em instituições
financeiras, por meio do sistema Bacen-JUD, mas a busca não obteve
êxito. O juiz decidiu que “não será admitido novo pedido de penhora
on-line, estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se
houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de
perpetuação da execução”.
Não satisfeita com a determinação, a fundação interpôs agravo de
instrumento, alegando não ser possível “condicionar a aceitação do
pedido de repetição do bloqueio on-line à apresentação de indícios de
recebimento de valor penhorável, bem como de alteração da situação
econômica do executado”. O TJSP negou o agravo.
Diante disso, a entidade impetrou recurso especial no STJ alegando
que as instâncias ordinárias, ao negar os pedidos futuros de bloqueio
via sistema Bacen-JUD, estariam impedindo a ordem legal de penhora,
violando os artigos 399, 655 e 655-A do Código de Processo Civil (CPC).
O relator do caso, ministro Massami Uyeda, manteve a decisão por
entender que “tal exigência não viola o princípio de que a execução
prossegue no interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612
do CPC”. O ministro observou que a exigência está em harmonia com a
jurisprudência do STJ, pois, para que seja possível nova pesquisa no
sistema Bacen-JUD, é necessário que o credor comprove alteração na
situação econômica do devedor.
Para o ministro, dessa forma é possível proteger o direito do credor,
reconhecido judicialmente, ao mesmo tempo em que se preserva o aparato
judicial.
Processos: REsp 1284587
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