A 1ª Câmara Criminal do TJ negou o habeas corpus impetrado em
favor de Aquimael Alaim de Souza, acusado de esfaquear um desafeto, cujo
auto de prisão em flagrante foi convertido em prisão preventiva na
comarca de Lages. Com 18 anos recém-completos, o réu já esteve
internado, ainda quando adolescente, pela prática de infração equiparada
ao crime de homicídio, além de apresentar antecedentes com mais de 11
atos infracionais. A defesa alegou no habeas que Aquimael é primário,
tem residência fixa e ocupação lícita.
“É inevitável constatar que o paciente é indivíduo perigoso, mormente
pelo uso de faca, instrumento utilizado no homicídio que já consumou,
além do crime tratado nos autos. (…) Óbvio que a segurança coletiva é
colocada em risco com um criminoso que conta ainda 18 anos, mas já com
índole tão violenta”, ponderou a desembargadora Mari Mosimann, relatora
da matéria.
A câmara entendeu que a conduta social do preso e sua personalidade
estão totalmente voltadas à prática de crimes, de forma que sua soltura
implicaria sérios riscos à aplicação futura da lei penal, bem como à
ordem pública. A magistrada afirmou que o delito imputado ao paciente
classifica-se como crime hediondo e, por isso, “insuscetível da
concessão de liberdade provisória”. A votação foi unânime. (HC n.
2012.005982-8)
Nenhum comentário:
Postar um comentário