O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a
Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava
juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica a fim de
comprovar a incapacidade da parte em cobrir custas de processo. O caso
voltou a pauta da 143ª sessão ordinária.
A decisão foi tomada com base na análise do Procedimento de Controle
Administrativo (0005027-08.2011.2.00.0000). Seguindo o voto do relator,
José Roberto Neves Amorim, o plenário considerou que a comprovação de
pobreza é “muito complexa” para ser definida apenas pela percepção dos
oficiais de Justiça in loco a pedido do juiz.
“Não se deve atribuir ao oficial de justiça e ao juiz a
responsabilidade de definir quem tem ou não recursos para pagar as
custas judiciais. É garantida a gratuidade indistinta até que outra
parte se manifeste e apresente subsídios que possam comprovar a situação
contrária a declarada. Temos que partir do pressuposto da boa fé dos
requerentes que se declaram incapazes de arcar com os custos”, explicou
Neves Amorim.
Durante o debate, o conselheiro Gilberto Martins ressaltou que não é
ilegal o oficial de justiça comunicar ao juiz caso constate
incompatibilidade entre a situação econômica real e a declarada. “Mas o
magistrado não pode se basear apenas em informações para suspender a
gratuidade. Se houver suspeita, ele tem que inquirir e investigar as
partes”, disse.
Já o Tribunal de Justiça do Mato Grosso alegou que o provimento
deveria suprimir a falta de critérios objetivos para identificar
cidadãos que não podem pagar as custas.
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