Uma secretária parlamentar do Senado Federal, que alegava ter
sido irregularmente citada em ação rescisória ajuizada pela União
Federal devido a erro de endereço, conseguiu no Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a declaração de nulidade do processo. A Subseção 2
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST determinou, por
unanimidade, a regular citação da advogada.
A discussão teve origem em reclamação trabalhista ajuizada pela
secretária contra a União, sob a alegação de ter sido dispensada na
vigésima semana de gravidez, quando se encontrava no período de
estabilidade provisória. Disse que, apesar de o contrato ser temporário,
havia a possibilidade de continuar trabalhando para outro senador,
conforme prevê o Regimento Interno do Senado. Acreditava, ainda, ser
irrelevante se o contrato era temporário ou não, importando mais o
direito assegurado pelo artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A trabalhadora pediu a
nulidade da rescisão contratual, todavia a sentença não lhe foi
favorável.
Diferentemente da decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região (DF/TO) reconheceu a estabilidade da secretária e
determinou o pagamento de indenização pelo período compreendido entre a
sua dispensa até cinco meses após o parto. Mas, para a União, a
condenação representou violação ao artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil (CPC). Após o trânsito em julgado da reclamação, ajuizou
ação rescisória para desconstituir a decisão do TRT.
Nesse caso, a secretária, após citada, deveria contestar a rescisória
no prazo legal, e não o fez. A União então pediu a desconstituição da
decisão do TRT por revelia, exigindo ainda a devolução dos valores que a
secretária havia recebido em decorrência do reconhecimento da
estabilidade, no valor de R$ 57 mil. O processo foi remetido ao TST,
que, em juízo rescisório, concluiu pela improcedência dos pedidos
contidos na reclamação trabalhista ajuizada pela secretária.
Contudo, a advogada disse não ter sido notificada da rescisória, e
explicou que só ficou sabendo desta quando tomou conhecimento da
existência da ação para devolução do dinheiro. Acreditando ter havido
erro de endereço de citação, o que a impossibilitou se defender, ajuizou
nova ação rescisória para desconstituir a decisão do TST.
O relator do processo na SDI-2, ministro Vieira de Melo Filho,
explicou que a decisão do TST na rescisória anterior deveria de fato ser
desconstituída, diante das provas testemunhal e documental de que a
trabalhadora foi citada no endereço de seus familiares, e não no dela, o
que a impossibilitou de contestar a rescisória da União. Dessa forma, a
SDI-2 entendeu violado o princípio do contraditório e da ampla defesa
assegurado pela Constituição da República (artigo 5º, inciso LV) e,
consequentemente, nulos os atos processuais. Em seu voto, o ministro
lembrou que a nulidade deve atingir apenas os atos posteriores, aqueles
que dependam ou sejam consequência do ato nulo. Assim, o processo deverá
retornar ao TRT para a regular citação da secretária e reabertura da
instrução processual.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AR-1839396-65.2007.5.00.0000
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