A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca
de Joaçaba e isentou o médico Ricardo Reinert Marques e o Hospital e
Maternidade São Miguel do pagamento de indenização a Viviane Garcia
Kunzler. Após submeter-se a quatro cirurgias em 2002, inicialmente para a
retirada de pedra na vesícula, com complicações no pâncreas e abdome,
ela ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais, reparação
estética, tratamento médico e pensão vitalícia.
Viviane apelou da sentença negativa e classificou a perícia como
insatisfatória nas respostas aos quesitos. Reforçou necessitar de
atendimento médico contínuo. Acrescentou que, por causa das
complicações, não pode mais ter filhos e ficou com defeitos estéticos
permanentes. O relator, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins
da Silva, não acolheu os argumentos da autora, com base nos dados
técnicos apresentados pela perícia – enfática ao afirmar que os
procedimentos cirúrgicos foram essenciais à sobrevivência de Viviane.
Ele observou a obesidade da paciente, fator agravante na ocorrência de
complicações. Além disso, não há provas nos autos de que Viviane tenha
ficado infértil em razão das cirurgias realizadas.
“Ressalta-se que a obesidade da recorrente foi fator
preponderante para a extensão dos prejuízos estéticos, visto que as
grandes placas adiposas do organismo tornam o acesso ao órgão mais
complexo, a incisão cirúrgica, maior, e facilitam o desenvolvimento de
hérnias incisionais. Inexiste, portanto, nexo de causalidade entre os
danos estéticos sofridos pela autora e o atendimento prestado pelo
médico réu, tendo em vista que as complicações experimentadas no
pós-operatório e as cicatrizes no abdome são totalmente compatíveis com a
gravidade da doença e o fator obesidade”, concluiu Martins da Silva.
(Ap. Cív. n. 2009.070374-9)
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