A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob
relatoria da desembargadora Marli Mosimann, manteve a sentença prolatada
em comarca do oeste do Estado que condenou um grupo de pessoas – uma
mulher e três homens – daquela região a mais de 40 anos de prisão, pelos
crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores e satisfação de
lascívia mediante presença de jovens ou adolescentes.
Segundo os autos, o grupo mantinha uma residência para onde levava
costumeiramente menores de idade, e com eles praticava uma série de
crimes de natureza sexual. Crianças de três, quatro, nove e 12 anos eram
expostas ao consumo de álcool e cigarros, assistiam a filmes
pornográficos e, in loco, presenciavam os adultos em relações sexuais.
Por vezes, os jovens eram obrigados também a participar das orgias.
Z.R.S, a dona da casa, recebeu a maior condenação – pena de 16 anos e
quatro meses de reclusão.
Seu companheiro, M.R.P, restou condenado em 14 anos e 11 meses.
A.C.K.I.J, outro participante das estripulias sexuais na casa de Z,
inicialmente condenado em nove anos e seis meses, teve sua pena reduzida
para oito anos e dois meses de reclusão. Isso porque, na época dos
fatos, no primeiro semestre de 2010, não havia ainda completado 21 anos.
A relatora levou em consideração o fator atenuante levantado por sua
defesa. A decisão foi unânime.
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