O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança apresentado contra
decisão de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que
concedeu medida liminar a candidata aprovada em concurso público para o
cargo de professora. Ela deixou de ser nomeada para o cargo porque não
apresentou o diploma de curso superior.
A candidata impetrou mandado de segurança contra ato do secretário da
Educação da Bahia, alegando que, mesmo tendo entregue atestado de
conclusão do curso superior e termo de responsabilidade expedido pela
Diretoria Regional da Educação, não foi nomeada para o cargo de
professora em razão da falta do diploma.
O relator do mandado de segurança no tribunal baiano aceitou o
pedido, por considerar que, com aqueles documentos, a candidata
comprovou fazer jus ao cargo. Ele concedeu a liminar para determinar ao
secretário da Educação que providenciasse a nomeação e posse da
candidata.
Caos nos concursos
Inconformado com a decisão do relator, o estado da Bahia recorreu ao
STJ para suspender a liminar, alegando que tal medida acarretaria grave
lesão à ordem e à economia pública, bem como o risco de efeito
multiplicador, uma vez que outros candidatos na mesma situação –
aprovados, mas sem o diploma de curso superior – poderiam se basear na
decisão e reivindicar o mesmo direito.
Segundo os procuradores do estado, a manutenção da liminar “tornaria
um caos a organização de concursos públicos para cargos de nível
superior”. A apresentação do diploma, insistiram, é uma exigência do
edital.
O ministro Pargendler negou o pedido do estado da Bahia por
considerar que atrasos de ordem burocrática não podem inviabilizar um
direito. Ele afirmou que o pedido de suspensão de segurança exige uma
avaliação política sobre eventuais danos que a decisão combatida poderá
acarretar, e que isso implica um “juízo mínimo” acerca dessa decisão.
Segundo o presidente do STJ, esses danos só são potenciais quando se
identifica a probabilidade de reforma do ato judicial, “e disso aqui
aparentemente não se trata”. Além disso, acrescentou, “lesão grave ao
interesse público não há”.
Processos: SS 2553
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