O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo
Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade,
justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida
cautelar no STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito
suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste
das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a
consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é
abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de
saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e
necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar
as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas,
a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao
recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o
perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois
avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de
faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para
quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar
para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida
cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do
ministro Sidnei Beneti.
Processos: MC 18815
Processos: MC 18815
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