A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou parcialmente sentença
que, ao deliberar sobre dissolução de união estável, estabeleceu a
partilha de bens entre um casal sem delimitar de forma precisa os marcos
de início e fim do relacionamento.
Segundo os desembargadores, a decisão não levou em consideração
que parcela dos bens partilhados foi adquirida em momento anterior ao
período da união estável, e apenas por uma das partes.
“Além dos filhos do ex-casal, há outros de relações precedentes,
que também têm direito a parcela dos bens”, ressaltou a desembargadora
substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da
matéria. Por essas razões, a câmara, por unanimidade, decidiu anular a
partilha feita no 1º grau.
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