Na última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de
2012, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas
novas súmulas, que consolidam o entendimento da Corte em matérias de
direito privado.
A Súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras
por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias.”
A Súmula 480 sedimenta tese que restringe a competência do juízo da
recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam
parte do plano de recuperação. Confira o texto:
“O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a
constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da
empresa.”
As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação
para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões
contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis
de reforma.
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