A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu o benefício da
assistência judiciária a um médico oftalmologista – pleito negado no
primeiro grau de jurisdição em razão dos vencimentos mensais do
profissional, cerca de R$ 1,5 mil, e da existência de bens imóveis em
seu nome.
Na apelação em que buscou a benesse, o médico afirmou não poder
suportar os ônus processuais, já que sua renda é toda destinada ao
sustento de seus filhos, moradia e subsistência. Disse também que a
clínica em que atua não lhe pertence, e o fato de ter propriedades em
seu nome não lhe confere liquidez econômica. No processo em questão, ele
é acionado por uma construtora.
A câmara entendeu que, para se garantir o amplo acesso à Justiça,
basta que a parte interessada subscreva declaração de hipossuficiência. A
desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, observou que tal
declaração tem presunção relativa de veracidade – somente prova
contrária nos autos implicaria a revogação do benefício.
Segundo os autos, o médico sustenta a si, sua esposa e três
filhas, além de pagar dois salários-mínimos de pensão alimentícia a
outra filha. Mesmo que não se possa considerá-lo miserável, entenderam
os desembargadores, ele não está obrigado a arcar com as custas
judiciais se isso importar a redução de suas condições de vida de forma a
retirar-lhe a dignidade ou mesmo a restringir seu acesso à Justiça. A
decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.056938-5).
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