A 4ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu apelação do
município de Imbituba para que fosse excluído como parte do processo que
o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad moveu contra a
empresa New Millenium Promoções e Eventos. A promotora de eventos foi
responsável pela 2ª Festa Nacional do Camarão em Imbituba e teve de
pagar mais de R$ 36 mil ao Ecad, a título de contribuição autoral
referente a músicas executadas no evento.
Na decisão de primeiro grau, o magistrado condenou o município, junto
com a produtora, ao pagamento dos direitos autorais. Tanto a empresa
quanto a municipalidade apelaram para o TJ. A New Millenium alegou que
não existia o débito, porque os artistas contratados executaram suas
próprias músicas ao vivo e o cachê pago já englobava tais valores. O
município de Imbituba, por sua vez, alegou que apenas cedeu espaço para a
realização das festividades e não tinha qualquer vinculação com a
contratação dos artistas.
Os desembargadores entenderam que Imbituba não é parte legítima, uma
vez que terceirizou a realização da festa. Quanto aos valores cobrados
da empresa, o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria,
lembrou que as músicas reproduzidas pelos próprios artistas estão livres
de cobrança. Fez apenas uma ressalva.
“(O direito autoral) deve incidir apenas sobre aquelas músicas que
foram interpretadas por outros artistas. Logo, a empresa ré deve pagar
ao Ecad somente os valores referentes às músicas que não forem de
autoria dos artistas contratados para o show em comento. Portanto, neste
particular, a cobrança é devida”. A votação da câmara foi unânime (Ap.
Cív. n. 2009.069092-3).
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