A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da
Comarca de Turvo e confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 5
mil por danos morais em benefício de um advogado ofendido verbalmente
por um delegado que atuava na região sul.
Na ação indenizatória, o advogado afirmou ter sido ofendido em
público pelo policial, depois de ter defendido um investigador da
Polícia Civil que fez acusações sobre atos do delegado. Ele afirmou que
passou a ser perseguido pela autoridade policial, que o acusou de ser
autor de uma tentativa de homicídio.
Também teria dirigido a ele palavras injuriosas e caluniosas, tais
como “palhaço”, “sem vergonha” e “vagabundo”, além de ter sofrido
revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade. A
sentença ainda determinou que o delegado proceda o ressarcimento do
prejuízo que causou ao Estado, em liquidação de sentença.
O relator da matéria, desembargador Carlos Adilson Silva, não
conheceu do reexame necessário por conta da condenação ter sido
arbitrada em valor inferior a 60 salários mínimos. (Reexame necessário
nº 2009.074214-3)
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