A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu
habeas corpus a réu condenado por tráfico internacional de drogas, para
afastar a valoração negativa de sua personalidade. Com a decisão do STJ,
a pena foi reduzida em seis meses, somando três anos e seis meses de
prisão.
Ele foi condenado por ter cedido sua propriedade para auxiliar o
ingresso em território nacional de 42,5 kg de maconha trazida da
Argentina. Para fixar a pena-base, a sentença havia considerado o fato
de ele ter recebido o oficial de Justiça portando um facão, jogado ao
chão para intimidá-lo. Ainda havia considerado outra ação penal em
trâmite contra o réu, o que também foi afastado pelo STJ.
A ministra Laurita Vaz julgou que não havia elementos suficientes
para a valoração negativa da personalidade do condenado. “Suposta
rispidez, descortesia ou certa agressividade do apenado com agente
público, por si só, não autoriza que se forme um juízo conclusivo acerca
de sua personalidade desajustada”, afirmou.
Processos: HC 176321
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