A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu não
receber recurso que se limitou a copiar os termos de embargos
monitórios. Em consequência, o mérito da apelação nem foi analisado pela
câmara, que manteve a condenação prolatada na comarca de São José e
ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. A
empresa autora ajuizara uma ação monitória contra o réu para cobrar
quase R$ 10 mil, referentes a mercadorias vendidas.
O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de
cobrança, já que havia efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado
pelo juiz de São José, o cliente apelou para o TJ. Segundo os
desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os argumentos
utilizados na defesa apresentada em primeiro grau, com os mesmos termos,
a mesma ordem e disposição. Desta forma, entenderam, não houve
manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o
conhecimento de recurso pelo Tribunal de Justiça.
“Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas
razões do apelo foi uma simples operação automática de ‘copiar e colar’
realizada por meio de software de edição de textos de notório
conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na
memória do computador, sem se atentar, como adequado, a particularidades
existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso”,
ressaltou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.
Em contrarrazões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação
de multa e indenização contra o apelante, o que foi aceito pelo
Tribunal. Os valores foram fixados respectivamente em 1% e 20% sobre o
valor da causa. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.099574-1)
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