A 4ª Câmara de Direito Civil reformou a decisão da comarca de
São José que havia extinto, sem julgamento de mérito, uma ação
indenizatória movida por mãe e filha em decorrência da morte do pai em
um acidente de trânsito. As autoras processaram os envolvidos, Bertoldo
David Machado e Gregório Frontino Geremias, mas tiveram o processo
encerrado por falta de interesse, já que foram intimadas para fornecer o
novo endereço de um dos réus e não o fizeram dentro do prazo legal.
O argumento das autoras é que a intimação foi irregular, pois só
foi realizada via correspondência e na pessoa da filha. Afirmam que não
houve a manifestação do Ministério Público, imprescindível, visto que o
processo envolve interesse de menor. Por fim, ressaltaram que não
informaram o novo endereço porque já havia pedido de citação por edital,
pois apenas um dos réus não foi citado. Todos os argumentos foram
aceitos pela câmara no recurso de apelação. Os desembargadores cassaram a
sentença de primeira instância e mostraram indignação com a decisão.
“Não há como não lamentar as vias tortuosas que este processo,
ajuizado há cinco anos, tem percorrido, por via do qual as autoras
buscam ressarcimento pela perda do companheiro e genitor,
respectivamente, morto em grave acidente de trânsito no qual, segundo o
boletim de ocorrência da PRF, o demandado Bertoldo David Machado foi
preso em flagrante porque “havia vestígios de ingestão de álcool”. Tudo
isso considerado, parece não ser necessário dizer mais nada no afã de
evidenciar, ao fim e ao cabo, o prejuízo imposto às demandantes com a
forma desatenta e insensível — quiçá desidiosa — de condução deste
processo, a quem foi, proverbialmente, pelo menos até aqui, negada a
sacrossanta jurisdição”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha,
relator da decisão. (Ap. Cív. n. 2011.100316-6)
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