Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante
intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão
de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ
manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Unimed do
Estado de Santa Catarina – Federação Estadual das Cooperativas Médicas
ao pagamento de R$ 4 mil em benefício de Dorvalina Motter do Nascimento.
A autora foi submetida a uma cirurgia de catarata em ambos os
olhos. A Unimed autorizou a operação, mas negou a cobertura das próteses
necessárias ao procedimento. Dorvalina, então, teve que pagar pelas
lentes. Em defesa, a cooperativa afirmou que não é obrigada a custear as
próteses, sobretudo as importadas.
“O procedimento foi indicado por profissional da medicina
responsável, a fim de atender às necessidades inerentes ao tratamento da
paciente, por isso desarrazoado conceber que a empresa negue a
cobertura sob o argumento de que a prótese utilizada era não
nacionalizada”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo
Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.085883-5)
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