A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que
disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço
físico das agências. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise
de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado.
As Leis Estaduais 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01 determinam a
colocação de assentos nas filas especiais para aposentados,
pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros
e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de
cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de
segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas
agências bancárias.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que as matérias
tratadas nas leis estaduais dizem respeito ao funcionamento interno das
agências bancárias e, por conseguinte, às atividades-meio dessas
instituições. “O intuito é amparar o consumidor, propiciando-lhe melhor
espaço físico e tratamento mais respeitoso e humanitário”, destacou o
ministro.
Assim, Benedito Gonçalves entende que as questões têm evidente
interesse local, cuja competência legislativa é do município, por força
do disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, e não do estado,
ao qual é vedado implicitamente normatizar matérias expressamente afetas
a outros entes públicos pelo texto constitucional.
A conclusão da Corte Especial é que o estado do Rio de Janeiro não
tinha competência para legislar sobre atendimento ao público no interior
de agências bancárias, o que, por se tratar de questão vinculada a
interesse local, compete ao município.
Acompanharam o relator os ministros Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Casto Meira, Humberto Martins e
Maria Thereza de Assis Moura. Votaram de forma divergente, rejeitando a
arguição de inconstitucionalidade, os ministros Luis Felipe Salomão,
João Otávio de Noronha e Laurita Vaz.
Resolvida a questão constitucional, o recurso em mandado de segurança
da Febraban – que contesta autuações lavradas contra seus associados
com base nas leis estaduais analisadas e em leis municipais de Barra
Mansa e Nova Iguaçu, ambos no Rio – ainda será julgado pela Primeira
Turma do STJ.
Processos: RMS 28910
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