4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao apreciar agravo de instrumento
de decisão da 2ª Vara Cível da Capital, concedeu antecipação de tutela
para determinar que um automóvel Fiat Siena, negociado entre Rafael
Jorge e Elias Teixeira da Rosa – mas com reserva de domínio em nome do
banco Itauleasing -, retorne ao antigo proprietário até o definitivo
julgamento do processo original, em trâmite no 1º grau.
Segundo os autos, Elias adquiriu o veículo de Rafael mas, na
sequência, não só deixou de honrar as prestações concernentes ao
arrendamento como também os demais tributos afetos ao veículo – Seguro
DPVAT, IPVA, taxa de licenciamento, etc. Além disso, registrou
expressiva quantidade de infrações de trânsito, cujos pontos seguem
direto ao prontuário da CNH de Rafael.
“Demonstra ser mais consentânea à situação o restabelecimento do
`status quo´ anterior ao pacto, mesmo porque é Rafael Jorge quem
continua juridicamente responsável pelo veículo e pelo adimplemento das
parcelas do arrendamento mercantil perante a arrendante”, anotou o
desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo.
Chamou sua atenção, também, o elevado número de infrações
cometidas por Elias no período. “A expressiva quantidade de infrações de
trânsito cometidas por Elias Teixeira da Rosa (30 autuações, mais 31
multas), somada à inadimplência do Seguro DPVAT, taxa de licenciamento e
IPVA, perfazem débito superior a R$ 4.300, evidenciando o risco de
lesão grave e de difícil reparação a que Rafael Jorge está submetido”,
concluiu Boller.
Além de determinar a imediata reintegração da posse direta do
veículo, o relator determinou a suspensão do registro de pontos na CNH
de Rafael. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n.
2010.061585-7)
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