A 8ª Câmara Cível do TJRS concedeu o restabelecimento de pensão
alimentícia a ex-mulher que recebia do ex-marido cerca de 1,5 salário
mínimo.
A autora da ação, sem qualificação profissional e com problemas de
saúde, não conseguiu retornar ao mercado de trabalho ao término de dois
anos da pensão estipulada na ação de separação judicial.
Na Justiça, os Desembargadores da 8ª Câmara Cível concederam o restabelecimento da pensão.
Caso
A autora da ação, com 45 anos de idade e que não possui fonte de
renda, era casada com um médico, com quem teve duas filhas. Com diversas
enfermidades, está afastada do mercado de trabalho há anos.
Os atestados médicos juntados no processo comprovam que a autora
sofre de Síndrome do Pânico, que surgiu na época do nascimento da
segunda filha e perdura até os dias atuais. Ela afirmou ainda que está
com suspeita de câncer de mama e sofre de problemas cardíacos e
pulmonares, enfisema e broncopatia. Atualmente, quem provê seu sustento é
sua mãe de 70 anos.
A autora alegou ainda que possui despesas elevadas com medicações e
tratamentos, além da manutenção da casa e despesas com as filhas. Ela
alega que, por ser médico e trabalhar em diversos empregos, seu
ex-marido tem condições de pagar a pensão.
O Juízo do 1º Grau havia determinado o pagamento da pensão por dois
anos, na sentença que julgou a ação de separação judicial das partes, em
2009. Agora, ao término do prazo, a autora requer o restabelecimento da
pensão, visto que não conseguiu retornar ao mercado de trabalho.
Apelação
Na 8ª Câmara Cível do TJRS, o Desembargador relator do processo, Luiz Felipe Brasil Santos, votou pelo provimento do recurso.
Segundo o magistrado, os atestados médicos apresentados são claros ao
mencionar que a autora não tem condições de exercer atividades
habituais, inclusive laborativas, o que caracteriza sua necessidade de
recebimento de alimentos do ex-marido.
Saliento que, em que pese não haver diagnóstico definitivo das
moléstias cujos CID foram mencionados no atestado, os sintomas
apresentados impedem que a autora trabalhe, afirmou o Desembargador
relator, ressaltando o dever de mútua assistência.
O Desembargador Alzir Felippe Schmitz acompanhou o voto do relator.
Já o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl votou contra o provimento
do recurso.
Por maioria dos votos, foi concedido o restabelecimento da pensão alimentícia à autora do recurso.
Apelação nº 70045209962
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