A falta de reiteração do pedido de perícia nas contrarrazões da
apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de
suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a
favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à
segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado.
A autora dos embargos à execução apresentou desde o início pedido de
perícia, reiterado na réplica à contestação do réu. Porém, o juiz julgou
a causa antecipadamente, dispensando a produção de provas e decidindo a
favor da autora.
Interesse recursal
Na apelação, no entanto, os desembargadores entenderam que a empresa
embargante não produziu prova apta a desconstituir o título executivo
extrajudicial. Segundo o ministro Herman Benjamin, do STJ, o interesse
recursal quanto à produção de provas só voltou a surgir com o acórdão
que cassou a sentença.
Conforme o julgamento da Segunda Turma, o fato de a embargante não
ter reiterado o pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não
impede que o tribunal analise a questão, porque o recurso é recebido com
efeito devolutivo amplo.
O relator citou como fundamento o artigo do Código de Processo Civil
que trata do tema: “Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o
conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de
apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e
discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por
inteiro.”
Erro de procedimento
“Como visto, a necessidade de produção de prova pericial foi debatida
desde a inicial, competindo ao tribunal apreciá-la, até porque houve
julgamento antecipado da lide”, explicou o ministro.
“Se a corte de origem entendeu inexistir prova suficiente para o
julgamento procedente dos embargos à execução, tendo, por isso, aplicado
a regra do ônus da prova como critério de julgamento, competia a ela
analisar a ocorrência de possível error in procedendo na condução do
processo em primeira instância”, completou.
A Segunda Turma entendeu que houve omissão do tribunal local ao não
apreciar a questão, retomada pelo autor em embargos de declaração, e
determinou que seja avaliado o erro de procedimento na primeira
instância. Os precedentes do STJ indicam que, havendo o erro, os autos
devem retornar à origem para que seja produzida a prova requerida.
Processos: AREsp 2372
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