Está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (8), no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso especial que vai definir
os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso
será julgado pela Terceira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos,
que serve de orientação para todos os magistrados do país, embora a
decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h, com acesso livre ao
público.
Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, que passou a integrar a Primeira Seção. O processo foi atribuído
ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público
Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros
meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.
O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca,
em 2008, por motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro.
Eles alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a
Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de
0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por
bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição
Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém
está obrigado a produzir provas contra si.
O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois
atualmente existe divergência entre a Quinta e a Sexta Turma,
especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a Terceira Seção.
A Quinta Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para
configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada
também por exame clínico ou por testemunhas. Já a Sexta Turma considera
que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa
ser aferido por outros elementos de prova.
Processos: REsp 1111566
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