A citação de advogado substituído por outro em processo não
configura intimação válida. Esse fato, somado à cientificação do autor
da ação em endereço incorreto, é suficiente para anular a sentença que
extinguiu o processo por falta de interesse processual.
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, que cassou
sentença da comarca de Balneário Camboriú. Os autores ajuizaram ação de
regulamentação de guarda e alimentos, mas foram pegos de surpresa ao
descobrir que o processo havia sido extinto.
Inconformados, apelaram para o TJ sob alegação de que a intimação
no Diário Oficial foi direcionada para um advogado que não era mais
representante das partes, conforme renúncia nos autos. Outro problema
detectado foi a comunicação pessoal, encaminhada para o antigo endereço
dos demandantes.
O representante dos menores já havia protocolizado informação nos
autos sobre a mudança de residência. Entretanto, com parecer do
Ministério Público pela extinção do processo, o magistrado da origem
extinguiu o processo por abandono de causa.
Para os desembargadores, não há justificativa para a extinção da
demanda: “Não se pode admitir, neste contexto, que a incongruência
constatada nas seguidas comunicações processuais — porque decorrentes de
desatenção e inobservância do Juízo acerca das peculiaridades que
compõem o feito —, atue em prejuízo da parte que diligentemente cumpriu
suas obrigações procedimentais atinentes à regularidade dos atos
processuais”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da
matéria.
A decisão dos desembargadores declarou nula a sentença e
determinou o retorno dos autos à comarca de origem para o devido
prosseguimento. A votação foi unânime.
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